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9ª DD: Polícia Civil cumpre mandado de prisão por não pagamento de dívida alimentícia em João Pessoa

publicado: 09/09/2025 10h46, última modificação: 09/09/2025 10h46

 

A Polícia Civil da Paraíba prendeu nessa segunda-feira, 08 de setembro, em João Pessoa, um homem de 50 anos de idade, pelo não pagamento de pensão alimentícia determinada pelo Poder Judiciário. O mandado de prisão foi expedido pela 6ª Vara da Família e cumprido por equipes da 9ª Delegacia Distrital.

 

O homem foi localizado e preso no bairro Jardim Cidade Universitária, na capital. A prisão foi comunicada à justiça, para aplicação das providências legais cabíveis. De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o homem preso “tem três dias para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.

 

Delegacias Distritais

 

Além de prisões referentes às tipificações do Código Penal – como roubos, furtos, ameaças, tráfico de drogas, dentre outros –, as delegacias distritais também cumprem os Mandados de Prisão Civil, que estabelecem menor período de recolhimento da pessoa presa, a depender da pena aplicada pela justiça a cada caso.



 

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