Delegacia Online

Acesse: www.delegaciaonline.pb.gov.br/

ATENÇÃO:

- Falsa comunicação à Polícia constitui CRIME previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

- Nos casos em que tenha ocorrido violência de qualquer natureza, o BO não pode ser registrado nesta ferramenta. Dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima.

 

O QUE É?

É uma ferramenta da Polícia Civil que permite que ocorrências sem violência ou ameaça, como furtos simples e extravios, e ainda acidentes de trânsito sem vítima, possam ser registradas pela internet.

 

PARA QUE SERVE?

Proporcionar maior comodidade ao cidadão, que não precisa se deslocar até uma unidade policial para ser atendido.

 

COMO FUNCIONA?

O serviço está disponível no endereço www.delegaciaonline.pb.gov.br e funciona 24h por dia. Após o registro, o Boletim de Ocorrência (BO) é validado pela equipe da Delegacia Online, que analisa dados pessoais do requerente, assim como a descrição do fato. A resposta é enviada por e-mail em até 48 horas.

 

O QUE PODERÁ SER REGISTRADO?

 

FURTO (Celulares, documentos e outros)

O furto ocorre quando o autor do crime se apropria de um objeto ou valor financeiro que não lhe pertence.

É caracterizada como furto a ação na qual não é empregado nenhum tipo de violência ou ameaça à vítima, para a apropriação indevida. (Em caso de identificação da autoria, o registro deve ser realizado na Delegacia de Polícia Civil mais próxima)

 

EXTRAVIO  (Celulares, documentos e outros)

O extravio é caracterizada por uma perda, sumiço ou desaparecimento de objetos e/ou documentos.

Importante. É comum confundir perda com furto. Procure sempre usar o bom senso e certificar-se do que ocorreu de fato.

 

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Acidente de Trânsito sem vítimas.  

É caracterizado quando ocorrem somente danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou morreu em decorrência do acidente. Também é conhecido como acidente de trânsito com dano material.

 

PESSOAS DESAPARECIDAS