Institucional

Quando surgimos

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII. Na Paraíba, a Polícia Civil segue o mesmo processo nacional, porém, apenas em 21 de agosto de 1981, é criada com estrutura de carreira pela Lei 4.273.

A Lei Complementar n.º 85, publicada em 12 de agosto de 2008, é a Lei Orgânica que dispõe sobre a organização da Polícia Civil, suas obrigações perante a sociedade, seus deveres e regime disciplinar. É através desse instrumento que estão estabelecidas as categorias da Polícia Civil, o Plano de Cargos e Carreiras, e regras para o provimento de cargos a partir da realização de concursos (investidura, nomeação, posse).
Versa sobre aposentadorias, promoções e honrarias que podem ser concedidas a membros que comprovem atos de bravuras, também sobre a atenção à saúde física e mental dos policiais, em função da salubridade da atividade. Está ordenada na Lei a prestação de assistência médico-psicológica quando necessário, em casos de desgastes emocionais ou distúrbios mentais resultantes do exercício da função.

Nossa função

Praticar, com exclusividade, todos os atos necessários ao exercício das funções de polícia judiciária e investigativa de caráter criminalístico e criminológico. No sistema da Polícia Investigadora, adotado pelo Brasil, cabe às polícias judiciárias (POLÍCIAS CIVIL e FEDERAL)  a direção da investigação criminal, sendo estas as titulares do procedimento investigativo criminal, observados os limites de suas competências. Portanto, a Polícia Civil, dirigida por delegados de polícia de carreira,  atua, via de regra, depois que um crime ocorre e busca através da investigação criminal estabelecer a verdade real dos fatos.

Princípios institucionais

I – respeito ao Estado Democrático de Direito;

II – garantia e promoção dos direitos e da dignidade da pessoa humana;

III – obediência à hierarquia e à disciplina;

IV – unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos técnico-científicos, aplicados à investigação policial;

V – participação comunitária;

VI – integração, com reciprocidade, com os demais órgãos e agentes públicos que compõem  o sistema de segurança pública.

 

Estrutura Organizacional

I - Delegacia-Geral da Polícia Civil - DEGEPOL

- A Delegacia Geral é dirigida pela autoridade máxima da Instituição, o Delegado Geral de Polícia Civil.

II - Instituto de Polícia Científica - IPC

- O IPC é dirigido pelo Diretor-Geral, vinculado operacionalmente à Delegacia Geral de Polícia Civil.

III - Conselho Superior de Polícia - CSP

- Órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, presidido pelo Delegado Geral.