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Policiais civis da Paraíba participam de ciclo de palestras sobre Lei de Abuso de Autoridade e Pacote Anticrime

publicado: 31/01/2020 23h15, última modificação: 31/01/2020 23h15
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A Polícia Civil da Paraíba realizou nesta sexta-feira (31) o 1º ciclo de palestras com os temas Pacote Anticrime e Lei de Abuso de Autoridade. O evento foi aberto às 08h30 e segue até às 16h00 no auditório da a Acadepol, em João Pessoa, com a participação de delegados, escrivães, agentes de investigação, peritos e técnicos de todas as regiões do Estado.

A mesa de abertura foi composta pelo secretário executivo da segurança pública, Cel. Lamarc Donato; delegado geral da Polícia Civil, Isaías Gualberto; delegada geral adjunta, Cassandra Duarte; presidente da Adepdel, Sterfferson Nogueira; diretor da Acadepol, Severiano Pedro; diretor do IPC, Marcelo Burity; corregedor geral, João Alves e o palestrante professor doutor em Direito, Paulo Sumariva.

Pela manhã foi debatido o tema “Pacote anticrime: mudanças e inovações legais”, com o professor Paulo Sumariva. À tarde, a partir das 14h00, será a vez do tema: “Nova Lei de Abuso de Autoridade.

O delegado geral, Isaías Gualberto, destacou a importância do evento e disse que é muito importante a capacitação dos policiais para servir melhor à sociedade. “Esse é apenas o primeiro ciclo de palestras. Teremos outros em todas as regiões do Estado para capacitar ainda mais nossos servidores", disse.

O professor Paulo Sumariva falou sobre o pacote anticrime criado pela lei federal 13.964/2019 e destacou que houve mudanças em 17 pontos legais, entre eles bloqueia a atuação do juiz na fase inicial da investigação.

“Em Estados democráticos de direito o papel do juiz deve ser limitado e, por isso, ele não poderá fazer instruções durante o processo de investigação”, destacou.

Sobre o juiz de garantias ele disse que seu papel vai ser o de garantir a legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais. “A partir de agora o delegado de polícia terá que informar de imediato ao juiz de garantias a instauração de qualquer inquérito policial”, destacou.

Outro ponto de destaque é que o delegado terá que apresentar argumentos mais fortes e contundentes para solicitar a prisão preventiva de um investigado. “Além disso, o juiz passa a analisar a cada 90 dias se mantém a prisão preventiva do suspeito e poderá requerer novas provas ao delegado de polícia", concluiu.