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Policiais civis discutiram Lei de Abuso de Autoridade nesta sexta

publicado: 01/02/2020 22h37, última modificação: 01/02/2020 22h40

Em vigor desde o dia 3 de janeiro deste ano , a Lei do Abuso de Autoridade foi tema de palestra realizada durante a tarde dessa sexta -feira ( 31) para policiais civis.

 

 

Durante pouco mais de três horas, os servidores discutiram sobre a legislação  que fez alterações nos Códigos  Penal e Processual Penal.

 

A mudança considera como crime condutas adotadas por policiais. O evento foi organizado pela  Delegacia Geral da Polícia Civil.

 

 O palestrante foi o professor universitário da área jurídica, Paulo Sunariva. Ele explicou que a Lei  do Abuso de Autoridade  (Nº 13869/2019) é exclusiva para  servidores permanentes ou temporários dos poderes Executivo, Legislativo,  Judiciário, Tribunais de Contas e forças de segurança .

 

 

Entre os pontos destacados durante a palestra, estão a forma como conduzir as investigações e a divulgação de sobre as prisões

 

O palestrante  iniciou a  apresentação explicando que  a divergência na interpretação das leis e dos fatos não configura abuso de autoridade. Isso quer dizer que o delegado não pode ser punido se interpretar um caso de forma diferente do juíz.

 

No entanto, ele destacou que há outras situações que são tipificadas como crimes e exigem a atenção  do policial

 

 

Veja algumas delas :

 

 

1) A decretação de  condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia  intimação;

 

2) Deixar  de comunicar a prisào de alguém à sua família ou ao juiz, no prazo legal;

 

3) Obrigar o testemunho de profissionais que têm  direito a guardar segredo de suas fontes por conta de sua profissão, como advogados, jornalistas e psicólogos;

 

4) Insistir no  interrogatório de pessoa queira ficar em silêncio;

 

5) Negar ao investigado ou ao seu advogado acesso aos autos, mesmo sem procuração.  Se necessário, o delegado pode delimitar o acesso quando houver diligências em andamento que podem ser comprometidas. Mas não negar o acesso completamente;

 

6) Obrigar o preso a ser exibido à curiosidade pública ou produzir provas contra si ou contra terceiro. O  preso só pode ser entrevistado pela imprensa com autorização dele.

 

 

7) Interrogar  em horário noturno  presos já custodiados há algum tempo. Tem que haver autorização expressa  do preso para  isso . Não incluem  neste casos as situações de flagrante delito.

 

 

8) Deixar o policial de se identificar ao preso ou se passar  por outra pessoa ;

 

9) Manter na mesma cena pessoas de sexos diferentes ou adolescentes com adultos ;

 

10) usar provas obtidas ilegalmente ;

 

 

Prazo para o Estado

 

O Estado tem prazo de 180 dias para padronizar a divulgação de informações sobre as prisões. 

 

Para a Delegacia Geral da Polícia Civil da Paraíba, o Seminário foi muito produtivo.

 

"Foi muito importante proporcionar esse evento para nossos policiais. Ficou clara a responsabilidade da Polícia Civil com o controle da legalidade e defesa da sociedade", afirmou Cassandra Duarte, delegada adjunta da Polícia Civil da Paraíba.

 

 

"O delegado é administrador da delegacia , da equipe e das investigações. Temos a preocupação de qualificar e capacitar cada vez mais nosso profissional", completou Cassandra.