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Policiais civis discutiram Lei de Abuso de Autoridade nesta sexta
Em vigor desde o dia 3 de janeiro deste ano , a Lei do Abuso de Autoridade foi tema de palestra realizada durante a tarde dessa sexta -feira ( 31) para policiais civis.
Durante pouco mais de três horas, os servidores discutiram sobre a legislação que fez alterações nos Códigos Penal e Processual Penal.
A mudança considera como crime condutas adotadas por policiais. O evento foi organizado pela Delegacia Geral da Polícia Civil.
O palestrante foi o professor universitário da área jurídica, Paulo Sunariva. Ele explicou que a Lei do Abuso de Autoridade (Nº 13869/2019) é exclusiva para servidores permanentes ou temporários dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas e forças de segurança .
Entre os pontos destacados durante a palestra, estão a forma como conduzir as investigações e a divulgação de sobre as prisões
O palestrante iniciou a apresentação explicando que a divergência na interpretação das leis e dos fatos não configura abuso de autoridade. Isso quer dizer que o delegado não pode ser punido se interpretar um caso de forma diferente do juíz.
No entanto, ele destacou que há outras situações que são tipificadas como crimes e exigem a atenção do policial
Veja algumas delas :
1) A decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação;
2) Deixar de comunicar a prisào de alguém à sua família ou ao juiz, no prazo legal;
3) Obrigar o testemunho de profissionais que têm direito a guardar segredo de suas fontes por conta de sua profissão, como advogados, jornalistas e psicólogos;
4) Insistir no interrogatório de pessoa queira ficar em silêncio;
5) Negar ao investigado ou ao seu advogado acesso aos autos, mesmo sem procuração. Se necessário, o delegado pode delimitar o acesso quando houver diligências em andamento que podem ser comprometidas. Mas não negar o acesso completamente;
6) Obrigar o preso a ser exibido à curiosidade pública ou produzir provas contra si ou contra terceiro. O preso só pode ser entrevistado pela imprensa com autorização dele.
7) Interrogar em horário noturno presos já custodiados há algum tempo. Tem que haver autorização expressa do preso para isso . Não incluem neste casos as situações de flagrante delito.
8) Deixar o policial de se identificar ao preso ou se passar por outra pessoa ;
9) Manter na mesma cena pessoas de sexos diferentes ou adolescentes com adultos ;
10) usar provas obtidas ilegalmente ;
Prazo para o Estado
O Estado tem prazo de 180 dias para padronizar a divulgação de informações sobre as prisões.
Para a Delegacia Geral da Polícia Civil da Paraíba, o Seminário foi muito produtivo.
"Foi muito importante proporcionar esse evento para nossos policiais. Ficou clara a responsabilidade da Polícia Civil com o controle da legalidade e defesa da sociedade", afirmou Cassandra Duarte, delegada adjunta da Polícia Civil da Paraíba.
"O delegado é administrador da delegacia , da equipe e das investigações. Temos a preocupação de qualificar e capacitar cada vez mais nosso profissional", completou Cassandra.